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Regulamento

Adriano Lucas, nascido em Coimbra, em 14 de Dezembro de 1925, deixou a sua grande marca no trabalho desenvolvido na área da comunicação social. Foi Editor do Diário de Coimbra de 1945 a 1975 e seu Director de 1975 a 2011. Fundou o Diário de Aveiro, o Diário de Leiria, o Diário de Viseu, a Rádio Regional de Aveiro e foi, ainda, fundador/administrador do Centro Protocolar de Formação de Jornalistas (CENJOR) e da NP – Notícias de Portugal. Foi também um empresário ligado a diversas empresas, desde o ramo automóvel, às indústrias gráficas, passando pelas emblemáticas “Fábricas Triunfo”. 

Homem de causas, foi um defensor intransigente do jornalismo, lutando incessantemente pela liberdade de imprensa.

Por tudo isto, em 04/04/2011, a Câmara Municipal de Coimbra, no uso das competências conferidas pelo art. 64º n.ºs 4, alínea b) e 7, alínea a), da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro (com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro), entretanto alteradas pela Lei nº 75/2013, artº 33º, nº 1, alínea K, do Anexo I, deliberou criar o Prémio de Jornalismo “Adriano Lucas”, com o objetivo de incentivar e de promover os trabalhos na área do jornalismo, que tenham como propósito, preferencialmente, a divulgação de temas relacionados com Coimbra e a Região das Beiras.

Artigo 1º

Instituição e finalidade

1 - O presente regulamento define as normas que regem as edições do concurso Prémio de Jornalismo Adriano Lucas criado pela Câmara Municipal de Coimbra (CMC), em parceria com o Diário de Coimbra (DC) e a Universidade de Coimbra (UC), através do qual se pretende homenagear o Sr. Eng.º Adriano Lucas.

2 - O prémio é concedido anualmente e visa estimular os trabalhos na área do jornalismo, que divulguem, preferencialmente, os temas relacionados com Coimbra e a Região das Beiras e igualmente promover o aparecimento de jovens talentos.

Artigo 2º

Natureza do Prémio

1 - Ao autor do trabalho premiado é atribuído um prémio pecuniário de 1.500€ (mil e quinhentos euros), contribuindo cada uma das entidades envolvidas com o montante de 500€ (quinhentos euros).

2 - Poderão ser, ainda, atribuídas menções honrosas, sem lugar a prémio pecuniário.

3 - O Prémio é atribuído, em sessão solene, no dia 14 de Dezembro, data do nascimento do Sr. Eng.º Adriano Lucas. 
4 - A atribuição do Prémio, ou de qualquer distinção honrosa, poderá levar à publicação do trabalho pelo Diário de Coimbra, não havendo lugar ao pagamento de direitos autorais.
5 - No ano em que o Prémio não for atribuído, o valor pecuniário de 1.500,00€ transitará para o ano seguinte, até ao montante máximo de 3.000,00€.

Artigo 3º

Júri do Concurso

1 - Para efeito da atribuição do “Prémio de Jornalismo Adriano Lucas” é constituído um Júri composto de 5 (cinco) elementos, 3 (três) designados por cada uma das entidades promotoras, as quais convidam duas personalidades, cabendo a presidência à CMC.

2 - Aquando da reunião de apuramento do vencedor do Prémio, deve o Júri designar um representante, de entre os seus elementos, que procederá à elaboração de um texto apreciativo do trabalho selecionado para ser lido publicamente na sessão de entrega do prémio.
3 - Compete à Câmara Municipal de Coimbra/Divisão de Cultura e Turismo coordenar este Prémio e prestar, nas ações que vierem a realizar-se, todo o apoio ao funcionamento do Júri. 

Artigo 4º

Concurso

1 - O concurso para atribuição do Prémio de Jornalismo Adriano Lucas é aberto e publicitado pela CMC, em Edital, a divulgar nos sítios do costume, bem como pela imprensa e através das páginas da Internet das três entidades.

2 - O formulário para a candidatura será, igualmente, disponibilizado no sítio das três entidades no dia seguinte ao da publicação do Edital e até ao encerramento do concurso.
3 - São admitidos, exclusivamente, trabalhos escritos em língua portuguesa e não publicados.
4 - A apresentação dos trabalhos privilegiará o género reportagem, com um máximo de 12.000 caracteres (espaços incluídos), processado a espaço 1,5, letra tipo Times New Roman, tamanho 12.
5 - Os trabalhos podem ser entregues por correio electrónico, em formato PDF, ou pelo correio, devidamente acompanhados do formulário de candidatura.
6 - Conter na capa o título do trabalho e o pseudónimo do seu autor.
7 - Os trabalhos poderão ser, ou não, acompanhados de fotografias/ilustrações.
8 - Dar-se-á preferência aos trabalhos cujos temas vão ao encontro do Estatuto Editorial do Diário de Coimbra, que se encontra anexo ao presente Regulamento.
9 - O não cumprimento do prescrito nos números 3, 4, 5 e 6 é motivo de exclusão do concorrente, salvo exceções, decididas por unanimidade do Júri.

Artigo 5º

Prazo de Candidatura

A data limite para a apresentação dos trabalhos será indicada no Edital referido no Artigo anterior.

Artigo 6º

Candidatura

1 - Cada concorrente só poderá apresentar-se a concurso com um trabalho.

2 - Os trabalhos concorrentes serão entregues por correio electrónico ou pessoalmente nos serviços de atendimento da Câmara Municipal de Coimbra, ou, em alternativa, enviados pelo correio, registado e com aviso de receção, em envelope fechado com a indicação exterior “Prémio de Jornalismo Adriano Lucas”, para Câmara Municipal de Coimbra, Departamento de Cultura, Turismo e Desporto, Praça 8 de Maio, 3000-300 Coimbra, contando a data do respetivo registo postal.
3 - Os trabalhos devem ser assinados com pseudónimo não conhecido e que o concorrente use pela primeira vez, acompanhados pelo respetivo formulário de candidatura.
4 - É rigorosamente mantido o anonimato, perante o Júri, dos concorrentes nos termos seguintes:a. Os formulários de candidatura serão rececionados e guardados pelos serviços da Câmara Municipal de Coimbra/Divisão de Cultura e Turismo em envelope fechado que só será aberto após decisão do Júri.
5 - Os trabalhos serão devolvidos aos concorrentes que os reclamem até ao dia 31 de Dezembro, caso contrário serão destruídos após o dia 1 de Janeiro do ano seguinte ao decurso do concurso, a não ser que o concorrente tenha dado autorização no formulário de candidatura para que o mesmo seja arquivado nos serviços das entidades promotoras.
6 - Os serviços da Câmara Municipal de Coimbra/Divisão de Cultura e Turismo verificam se os trabalhos recebidos estão em conformidade com o disposto neste Regulamento e elaboram a lista dos que forem admitidos a concurso.

Artigo 7º

Apuramento e classificação

1 - O Júri disporá de 30 dias para proceder à classificação.

2 - Não há lugar à atribuição de prémios ex-aequo, reservando-se o Júri o direito de não atribuir o Prémio se considerar que nenhum dos trabalhos apresentados o justifica.
3 - Compete ao Júri classificar os trabalhos e decidir o vencedor, elaborando a respetiva ata que será sujeita a homologação da CMC.
4 - A ata do Júri só será publicada pela CMC após deliberação de homologação nos 7 (sete) dias imediatos.

Artigo 8º

Recurso

A ata homologada pela CMC não é passível de recurso.

Artigo 9º

Casos omissos

Os casos omissos e as dúvidas de interpretação são resolvidos pelo Júri, de cuja decisão não há recurso.

Artigo 10º

Informações

Os pedidos de informação são dirigidos a:

Câmara Municipal de Coimbra
Divisão de Cultura e Turismo 
Casa Municipal da Cultura
Rua Pedro Monteiro
3000-329 Coimbra
Portugal
Telefone n.º 239 702630
Fax n.º: 239 702496.

Artigo 11º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

(Descarregar Regulamento)