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Requisitos para a sua candidatura

A partir de 2014, Universidade de Coimbra organiza um concurso especial de acesso e ingresso aos seus cursos de 1.º ciclo e mestrado integrado para estudantes internacionais.

Para apresentar a sua candidatura, verifique se reúne as cinco condições descritas nesta página:

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Perfil geral:

  • não ter nacionalidade portuguesa;

  • não ser nacional de um Estado-Membro da União Europeia (ver países membros aqui) ou, sendo, não ter residência habitual nesse país;

  • não ser familiar de portugueses ou de nacionais de um Estado-Membro da União Europeia, nos termos da alínea e) do artigo 2.º da Lei n.º 37/2006, de 9 de agosto;

  • não residir legalmente em Portugal há mais de dois anos, de forma ininterrupta, em 1 de janeiro do ano de ingresso, nem ser filho de pais que se encontrem nessa situação*;

  • não ser beneficiário (em 1 de janeiro do ano de ingresso) de estatuto de igualdade de direitos e deveres atribuído ao abrigo de tratado internacional outorgado entre o Estado Português e o Estado de que é nacional;

  • não ter requerido ingresso através dos regimes especiais de acesso e ingresso regulados pelo Decreto-Lei n.º 393-A/99, de 2 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 272/2009, de 1 de outubro;

  • não se encontrar a frequentar a Universidade de Coimbra no âmbito de programas de mobilidade internacional ao abrigo de acordos de intercâmbio com esse objetivo.

* O tempo com autorização de residência para estudo não é contabilizado como tempo de residência em Portugal.

2

Diploma de ensino secundário ou equivalente

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Provas e notas requeridas por ciclo de estudos

  • Quando o candidato concluiu o curso de ensino secundário português, são utilizadas as classificações das provas de ingresso de acordo com a ponderação especificada nesta tabela

  • Quando o candidato concluiu:

    • os estudos no sistema de ensino médio brasileiro e realizou os Exames Nacionais do Ensino Médio (ENEM), são utilizadas as classificações dos exames de acordo com a ponderação especificada nesta página;
    • os estudos no sistema de ensino secundário da China Continental e realizou os Exames Nacionais de Acesso ao Ensino Superior (Gaokao), são utilizadas as classificações dos exames de acordo com a ponderação especificada nesta página;
    • os estudos no sistema de ensino secundário de Macau, Hong Kong ou Taiwan e realizou os Exames Nacionais de Acesso ao Ensino Superior (Liankao), são utilizadas as classificações dos exames de acordo com a ponderação especificada nesta página;
    • os estudos no sistema de ensino secundário de Macau e realizou o Exame Unificado de Macau (EUM), são utilizados exames especificados nesta página;
    • os estudos secundários num sistema de ensino estrangeiro e realizou os exames A-Level, são utilizadas as classificações dos exames de acordo com a ponderação especificada nesta página;
    • os estudos secundários num sistema de ensino estrangeiro e realizou os exames do "International Baccalaureate Diploma Programme", são utilizadas as classificações dos exames de acordo com a ponderação especificada nesta página;
  • Em todas as outras situações, o candidato deve realizar as provas de ingresso portuguesas, como aluno autoproposto, sendo essas as classificações utilizadas de acordo com a ponderação especificada nesta tabela.

As provas de ingresso portuguesas podem ser realizadas em Portugal ou numa escola portuguesa no estrangeiro, devendo para isso inscrever-se nessas provas nos prazos definidos no calendário anual de provas e exames divulgado pela Direção Geral de Ensino Superior de Portugal (DGES).

As classificações usadas para a candidatura são as obtidas em 2024 ou nos 5 anos civis anteriores (2023, 2022,2021,2020 ou 2019).

A classificação mínima de ingresso é 100 valores, exceto para o mestrado integrado em Medicina Dentária (140 valores). 

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Conhecimento da língua portuguesa

1. A frequência de qualquer um dos ciclos de estudo de licenciatura e de mestrado integrado na UC exige um domínio independente da língua portuguesa (nível B2, de acordo com o Quadro Europeu Comum de Referência para Línguas).

2. Os candidatos internacionais que possuam apenas o nível intermédio de domínio da língua portuguesa (nível B1, de acordo com o Quadro Europeu Comum de Referência para Línguas), podem candidatar-se ao presente concurso especial de acesso desde que se comprometam a frequentar um curso anual de português nos termos do ponto n.º 5.

3. Excecionalmente, poderão ainda candidatar-se estudantes que não detenham o nível B1 se se comprometerem a frequentar o Curso Preparatório em Língua Portuguesa na UC antes de iniciar a frequência do ciclo de estudos a que se candidatam:

  • a) A frequência deste curso tem um custo adicional de acordo com a página sobre taxas, emolumentos e propinas;
  • b) Se o candidato for seriado e colocado no ciclo de estudos a que se candidatou, procede à sua matrícula e pré-inscrição, obrigando-se ao pagamento inicial associado à inscrição, de acordo com a página sobre taxas, emolumentos e propinas;
  • c) A confirmação da inscrição na UC está dependente da obtenção do nível B1 de língua portuguesa;
  • d) Se não for concretizada a confirmação referida na alínea c) é adiada a colocação do candidato por um ano, durante o qual deve inscrever-se e frequentar um curso anual de língua portuguesa; a concretização da inscrição no ciclo de estudos está sempre dependente da aprovação no curso de língua;
  • e) O pagamento da inscrição, referido na alínea b), é transferido para a conta corrente do estudante no sistema de informação académica da UC, não sendo feito o seu reembolso; 
  • f) O saldo da conta corrente do estudante no sistema de informação académica da UC pode ser usado para qualquer pagamento que este tenha que realizar na UC até um prazo máximo de 3 anos;
  • g) O estudante que não veja confirmada a sua inscrição terá de fazer nova candidatura em novo concurso especial caso continue a pretender frequentar o ciclo de estudos em questão.

4. Com exceção dos que tenham frequentado o ensino secundário em língua portuguesa, os candidatos a este concurso especial de acesso têm de:

  • a) Autodeclarar possuir o nível B1 ou superior de português;
  • b) Apresentar um DEPLE (Diploma Elementar de Português Língua Estrangeira) ou um certificado B1 emitido pela Faculdade de Letras da UC (FLUC) ou submeter-se a uma prova de português realizada na FLUC, sujeita a emolumento e que terá lugar em calendário indicado na página sobre os cursos de língua portuguesa da FLUC;

5. Os estudantes internacionais que não tenham frequentado o ensino secundário em língua portuguesa e que não façam prova de ter um DIPLE (Diploma Intermédio de Português Língua Estrangeira, nível B2), ou um certificado B2 emitido pela FLUC, têm de comprometer-se a frequentar um curso anual de língua portuguesa:

  • a) Esse curso é ministrado na FLUC e tem custos adicionais;
  • b) A sua frequência pode ser simultânea à frequência do 1º ano do ciclo de estudos em que o estudante se inscreveu;
  • c) No final do ano, a FLUC comunica aos serviços de gestão académica se o estudante atingiu, ou não, o nível B2.

6. Enquanto não for atingido o nível B2, o estudante é obrigado a reinscrever-se no curso de português até que atinja o referido nível de domínio da língua portuguesa.

7. Para os que tenham realizado o ensino secundário em língua portuguesa, pode também ser obrigatória a frequência deste curso de nível B2 sempre que o nível de utilização da língua portuguesa for inferior:

  • a) A orientação para a frequência deste curso deve ser feita pelo coordenador de curso, mesmo que a sua necessidade tenha sido sinalizada por outro docente;
  • b) O estudante pode solicitar a realização de uma avaliação prévia à inscrição no curso, dela ficando desobrigado se obtiver o nível B2 nessa avaliação;
  • c) A avaliação referida na alínea b) está sujeita a emolumento.
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Pré-requisitos

1. Pré-requisitos são aptidões ou capacidades funcionais, físicas, desportivas, interpessoais e de visão exigidas por alguns ciclos de estudo. Os ciclos de estudo que exigem pré-requisitos estão assinalados na página de pré-requisitos.

2. Os candidatos que não possam apresentar comprovação dos respetivos pré-requisitos no momento da candidatura autodeclaram estar na sua posse, sendo a confirmação feita à sua chegada, em marcação feita pelos serviços no prazo máximo de três meses após o início do período de estudos:

  • a) A especificação dos pré-requisitos é feita na página de pré-requisitos;
  • b) A auto-declaração supõe a leitura prévia da especificação referida na alínea a) e a responsabilização, por parte do candidato, de que está na posse dos mesmos;
  • c) A não confirmação dos pré-requisitos exigidos anula a sua inscrição no ciclo de estudos a que se candidatou;
  • d) O pagamento inicial associado à matrícula e inscrição do estudante, de acordo com a página sobre taxas, emolumentos e propinas, não é devolvido nas situações em que, nos termos da alínea c), seja anulada a sua inscrição, sendo esse valor transferido para a conta corrente do estudante no sistema de informação académica da UC;
  • e) O saldo da conta corrente do estudante no sistema de informação académica da UC pode ser usado para qualquer pagamento que tenha que realizar na UC até um prazo máximo de 3 anos.

3. A avaliação dos pré-requisitos do Grupo C - Aptidão funcional, física e desportiva é feita pela Faculdade de Ciências do Desporto e Educação Física (FCDEF) e está sujeita a pagamento de emolumento de acordo com a página sobre taxas, emolumentos e propinas.

4. A avaliação dos pré-requisitos do Grupo B – Comunicação interpessoal e Grupo D – Capacidade de Visão é feita por médico inscrito na Ordem dos Médicos portuguesa ou pelos Serviços Médicos da UC, e está sujeita a pagamento de emolumento de acordo com a página sobre taxas, emolumentos e propinas.

»»Se reúne as condições descritas acima, siga para a página da candidatura.