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Especificação dos pré-requisitos dos cursos



Nesta página vai encontrar informações sobre os pré-requisitos requeridos por cada ciclo de estudos (curso) disponível no âmbito do concurso especial de acesso e ingresso para estudantes internacionais, organizado pela UC.

Pré-requisitos são aptidões ou capacidades funcionais, físicas, desportivas, interpessoais e de visão exigidas por alguns ciclos de estudo. 

Os ciclos de estudo que exigem pré-requisitos estão assinalados nesta tabela.

Especificação dos pré-requisitos

Pré-requisitos do Grupo B – Comunicação Interpessoal

1. Objetivos e natureza dos pré-requisitos

  • 1.1. Os pré-requisitos do Grupo B visam comprovar a capacidade de comunicação interpessoal dos candidatos, adequada às exigências do curso. Mais especificamente, o candidato não pode apresentar deficiência psíquica, sensorial ou motora que interfira gravemente com a capacidade funcional e de comunicação interpessoal a ponto de impedir a aprendizagem própria ou alheia.
  • 1.2. Sendo um pré-requisito de seleção, o seu resultado expressa-se em Apto ou Não Apto, não influenciando o cálculo da nota de candidatura.

2. Avaliação e Comprovação

A avaliação é feita por um médico inscrito na Ordem dos Médicos portuguesa ou pelos Serviços Médicos da UC (sujeita a pagamento de emolumento de acordo com a tabela de taxas e emolumentos da UC).

A comprovação é feita mediante apresentação da declaração médica nos termos do modelo anexo à deliberação que, anualmente, fixa os pré-requisitos no âmbito do regime geral de acesso e ingresso ao ensino superior português.

Os estudantes admitidos em cursos que exigem este pré-requisito receberão mais informações, após a sua chegada a Coimbra, nas sessões de acolhimento da UC.

ATENÇÃO:

Os candidatos que não possam apresentar comprovação dos respetivos pré-requisitos no momento da candidatura autodeclaram* estar na sua posse, sendo a confirmação feita à sua chegada, em marcação feita pelos serviços académicos da UC, no prazo máximo de três meses após o início do período de estudos.

3. Conceitos

3.1. Candidatos com deficiência física

  • Pessoas com deficiência motora permanente, congénita ou adquirida, que apresentam limitações significativas das funções neuromusculares e relacionadas com o movimento, resultando, ao nível das atividades e da participação, em dificuldades acentuadas nas funções das articulações e da estrutura óssea, musculares e de movimento, na autonomia pessoal e na mobilidade e que exigiram apoios especializados da educação especial, ao longo do seu processo de ensino e de aprendizagem no ensino secundário ou equivalente.

3.2. Candidatos com deficiência sensorial
3.2.1 Deficiência visual permanente bilateral (cegueira ou baixa visão)

  • Pessoas que apresentem limitações significativas das funções visuais ou das estruturas adjacentes do olho, resultando, ao nível das atividades e da participação, em dificuldades acentuadas na comunicação (leitura e escrita), na orientação e na mobilidade e na aprendizagem e aplicação de conhecimentos que exigiram apoios especializados da educação especial, ao longo do seu processo de ensino e de aprendizagem no ensino secundário ou equivalente.

3.2.2. Deficiência auditiva bilateral de grau severo ou profundo

  • Pessoas que apresentem limitações significativas das funções auditivas, resultando, ao nível das atividades e da participação, em dificuldades acentuadas na comunicação (leitura e escrita) e que, ainda que utilizando próteses auditivas, exigiram apoios especializados da educação especial, ao longo do seu processo de ensino e de aprendizagem no ensino secundário ou equivalente.

Pré-requisitos do Grupo C – Aptidão funcional, física e desportiva

1. Objetivos e natureza dos pré-requisitos

  • 1.1. Os pré-requisitos do Grupo C visam comprovar a aptidão funcional, física e desportiva dos candidatos adequada às exigências do curso. A prova consta de duas partes: Aptidão funcional (A) e Aptidão física (B)
  • 1.2. Sendo um pré-requisito de seleção, o seu resultado expressa-se em Apto ou Não Apto, não influenciando o cálculo da nota de candidatura.

2. Avaliação e Comprovação

A avaliação das provas desportivas é feita pela feita pela Faculdade de Ciências do Desporto e Educação Física da UC, e está sujeita a pagamento de emolumento de acordo com a tabela de taxas e emolumentos da UC.

A comprovação é feita através da Ficha de pré-requisitos emitida pela Faculdade de Ciências do Desporto e Educação Física da UC, nos termos do modelo anexo à Deliberação que, anualmente, fixa os pré-requisitos no âmbito do regime geral de acesso e ingresso ao ensino superior português.

Os estudantes admitidos em cursos que exigem este pré-requisito receberão mais informações, após a sua chegada a Coimbra, nas sessões de acolhimento da UC.

ATENÇÃO:

Os candidatos que não possam apresentar comprovação dos respetivos pré-requisitos no momento da candidatura autodeclaram* estar na sua posse, sendo a confirmação feita à sua chegada, em marcação feita pelos serviços académicos da UC, no prazo máximo de três meses após o início do período de estudos.

3. Conteúdos

3.1. Aptidão funcional

O candidato deve apresentar comprovação médica da sua condição de Apto, no sentido de se garantirem os pressupostos funcionais indispensáveis à prossecução dos estudos em Educação Física e Desporto. Esta declaração deve atestar que o candidato não tem qualquer tipo de restrição para a prática desportiva.

3.2. Aptidão Física

  • O candidato tem de realizar as seguintes provas práticas:
  • a) Atletismo: salto em comprimento e corrida de resistência;
  • b) Natação: execução de 50m numa das quatro técnicas de natação pura desportiva e um salto de partida ventral;
  • c) Ginástica: prova composta por uma prova de solo e uma prova de cavalo
  • d) Desportos coletivos: duas modalidades a escolher de entre as seguintes: andebol, basquetebol, futebol, voleibol.  

Nota: o candidato considera-se apto se realizar todas as provas com êxito.

Pré-requisitos do Grupo D – Capacidade de Visão

1. Objetivos e natureza dos pré-requisitos

1.1. Os pré-requisitos do Grupo D visam comprovar a capacidade de visão dos candidatos e a sua capacidade para percepcionar formas e cores, adequada às exigências do curso.

1.2. Sendo um pré-requisito de seleção, o seu resultado expressa-se em Apto ou Não Apto, não influenciando o cálculo da nota de candidatura.

2. Avaliação e Comprovação

A avaliação é feita por um médico inscrito na Ordem dos Médicos portuguesa ou pelos Serviços Médicos da UC (sujeita a pagamento de emolumento de acordo com a tabela de taxas e emolumentos da UC).

A comprovação é feita mediante apresentação da declaração médica nos termos do modelo anexo à deliberação que, anualmente, fixa os pré-requisitos no âmbito do regime geral de acesso e ingresso ao ensino superior português.

Os estudantes admitidos em cursos que exigem este pré-requisito receberão mais informações, após a sua chegada a Coimbra, nas sessões de acolhimento da UC.

ATENÇÃO:

Os candidatos que não possam apresentar comprovação dos respetivos pré-requisitos no momento da candidatura autodeclaram* estar na sua posse, sendo a confirmação feita à sua chegada, em marcação feita pelos serviços académicos da UC, no prazo máximo de três meses após o início do período de estudos.

* Modelo da auto-declaração disponível na plataforma de candidatura.
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