Especificação dos pré-requisitos dos cursos
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Nesta página vai encontrar informações sobre os pré-requisitos requeridos por cada ciclo de estudos (curso) disponível no âmbito do concurso especial de acesso e ingresso para estudantes internacionais, organizado pela UC. Pré-requisitos são aptidões ou capacidades funcionais, físicas, desportivas, interpessoais e de visão exigidas por alguns ciclos de estudo. Os ciclos de estudo que exigem pré-requisitos estão assinalados nesta tabela. |
Especificação dos pré-requisitos |
Pré-requisitos do Grupo B – Comunicação Interpessoal 1. Objetivos e natureza dos pré-requisitos
2. Avaliação e Comprovação A avaliação é feita por um médico inscrito na Ordem dos Médicos portuguesa ou pelos Serviços Médicos da UC (sujeita a pagamento de emolumento de acordo com a tabela de taxas e emolumentos da UC). A comprovação é feita mediante apresentação da declaração médica nos termos do modelo anexo à deliberação que, anualmente, fixa os pré-requisitos no âmbito do regime geral de acesso e ingresso ao ensino superior português. Os estudantes admitidos em cursos que exigem este pré-requisito receberão mais informações, após a sua chegada a Coimbra, nas sessões de acolhimento da UC. ATENÇÃO: Os candidatos que não possam apresentar comprovação dos respetivos pré-requisitos no momento da candidatura autodeclaram* estar na sua posse, sendo a confirmação feita à sua chegada, em marcação feita pelos serviços académicos da UC, no prazo máximo de três meses após o início do período de estudos. 3. Conceitos 3.1. Candidatos com deficiência física
3.2. Candidatos com deficiência sensorial
3.2.2. Deficiência auditiva bilateral de grau severo ou profundo
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Pré-requisitos do Grupo C – Aptidão funcional, física e desportiva 1. Objetivos e natureza dos pré-requisitos
2. Avaliação e Comprovação A avaliação das provas desportivas é feita pela feita pela Faculdade de Ciências do Desporto e Educação Física da UC, e está sujeita a pagamento de emolumento de acordo com a tabela de taxas e emolumentos da UC. A comprovação é feita através da Ficha de pré-requisitos emitida pela Faculdade de Ciências do Desporto e Educação Física da UC, nos termos do modelo anexo à Deliberação que, anualmente, fixa os pré-requisitos no âmbito do regime geral de acesso e ingresso ao ensino superior português. Os estudantes admitidos em cursos que exigem este pré-requisito
receberão mais informações, após a sua chegada a Coimbra, nas sessões de
acolhimento da UC. ATENÇÃO: Os candidatos que não possam apresentar comprovação dos respetivos pré-requisitos no momento da candidatura autodeclaram* estar na sua posse, sendo a confirmação feita à sua chegada, em marcação feita pelos serviços académicos da UC, no prazo máximo de três meses após o início do período de estudos. 3. Conteúdos 3.1. Aptidão funcional O candidato deve apresentar comprovação médica da sua condição de Apto, no sentido de se garantirem os pressupostos funcionais indispensáveis à prossecução dos estudos em Educação Física e Desporto. Esta declaração deve atestar que o candidato não tem qualquer tipo de restrição para a prática desportiva. 3.2. Aptidão Física
Nota: o candidato considera-se apto se realizar todas as provas com êxito. |
Pré-requisitos do Grupo D – Capacidade de Visão 1. Objetivos e natureza dos pré-requisitos 1.1. Os pré-requisitos do Grupo D visam comprovar a capacidade de visão dos candidatos e a sua capacidade para percepcionar formas e cores, adequada às exigências do curso. 1.2. Sendo um pré-requisito de seleção, o seu resultado expressa-se em Apto ou Não Apto, não influenciando o cálculo da nota de candidatura. 2. Avaliação e Comprovação A avaliação é feita por um médico inscrito na Ordem dos Médicos portuguesa ou pelos Serviços Médicos da UC (sujeita a pagamento de emolumento de acordo com a tabela de taxas e emolumentos da UC). A comprovação é feita mediante apresentação da declaração médica nos termos do modelo anexo à deliberação que, anualmente, fixa os pré-requisitos no âmbito do regime geral de acesso e ingresso ao ensino superior português. Os estudantes admitidos em cursos que exigem este pré-requisito receberão mais informações, após a sua chegada a Coimbra, nas sessões de acolhimento da UC. ATENÇÃO: Os candidatos que não possam apresentar comprovação dos respetivos pré-requisitos no momento da candidatura autodeclaram* estar na sua posse, sendo a confirmação feita à sua chegada, em marcação feita pelos serviços académicos da UC, no prazo máximo de três meses após o início do período de estudos. |
* Modelo da auto-declaração disponível na plataforma de candidatura. |
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