Requisitos de nacionalidade/ perfil do candidato Perfil geral: não ter nacionalidade portuguesa; não ser nacional de um Estado-Membro da União Europeia (ver lista de estados membros) ou, sendo, não ter residência habitual nesse país; não ser familiar de portugueses ou de nacionais de um Estado-Membro da União Europeia*, nos termos da alínea e) do artigo 2.º da Lei n.º 37/2006, de 9 de agosto; (*pode encontrar a definição no link acima e nas FAQ deste site)
não residir legalmente em Portugal há mais de dois anos, de forma ininterrupta, em 1 de janeiro do ano de ingresso, nem ser filho de pais que se encontrem nessa situação**; não ser beneficiário (em 1 de janeiro do ano de ingresso) de estatuto de igualdade de direitos e deveres atribuído ao abrigo de tratado internacional outorgado entre o Estado Português e o Estado de que é nacional; não ter requerido ingresso através dos regimes especiais de acesso e ingresso regulados pelo Decreto-Lei n.º 393-A/99, de 2 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 272/2009, de 1 de outubro; não se encontrar a frequentar a Universidade de Coimbra no âmbito de programas de mobilidade internacional ao abrigo de acordos de intercâmbio com esse objetivo.
** O tempo com autorização de residência para estudo não é contabilizado como tempo de residência em Portugal. |
Pré-requisitos dos cursos 1. Pré-requisitos são aptidões ou capacidades funcionais, físicas, desportivas, interpessoais e de visão exigidas por alguns ciclos de estudo (cursos). Os ciclos de estudo que exigem pré-requisitos estão assinalados na página de pré-requisitos. 2. Os candidatos que não possam apresentar comprovação dos respetivos pré-requisitos no momento da candidatura autodeclaram estar na sua posse, sendo a confirmação feita à sua chegada, em marcação feita pelos serviços da UC no prazo máximo de três meses após o início do período de estudos: - a) A especificação dos pré-requisitos é feita na página de pré-requisitos;
- b) A auto-declaração supõe a leitura prévia da especificação referida na alínea a) e a responsabilização, por parte do candidato, de que está na posse dos mesmos;
- c) A não confirmação dos pré-requisitos exigidos anula a inscrição no ciclo de estudos a que se candidatou;
- d) O pagamento inicial associado à matrícula e inscrição do estudante, de acordo com a página sobre mensalidades e outros custos não é devolvido nas situações em que, nos termos da alínea c), seja anulada a inscrição, sendo esse valor transferido para a conta corrente do estudante no sistema de informação académica da UC;
- e) O saldo da conta corrente do estudante no sistema de informação académica da UC pode ser usado para qualquer pagamento que tenha que realizar na UC até um prazo máximo de 3 anos.
3. A avaliação dos pré-requisitos do Grupo C - Aptidão funcional, física e desportiva é feita pela Faculdade de Ciências do Desporto e Educação Física (FCDEF) e está sujeita a pagamento de emolumento de acordo com a página sobre mensalidades e outros custos. 4. A avaliação dos pré-requisitos do Grupo B – Comunicação interpessoal e Grupo D – Capacidade de Visão é feita por médico inscrito na Ordem dos Médicos portuguesa ou pelos Serviços Médicos da UC, e está sujeita a pagamento de emolumento de acordo com a página sobre mensalidades e outros custos. |