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Bolseiros/as ou candidatos/as a bolsa da FCT na UC

Para que possam beneficiar do regime especial previsto no artigo 215.º do RAUC, os/as doutorandos/as bolseiros/as ou candidatos/as a bolsa da Fundação para a Ciência e Tecnologia (FCT), ou à sua renovação, devem comunicar essa sua condição:

  • Até ao dia 30 de novembro (ou 15 dias seguidos após a realização da inscrição no ano letivo, se ocorrer mais tarde).

Para isso devem submeter o requerimento "[Alun@s] Entrega de comprovativo de bolsa (pedido inicial ou renovação)" através da plataforma InforEstudante ("Balcão Académico"»"Requerimentos"), e anexar os seguintes documentos, consoante a situação:

  • Bolseiro/a: Declaração da FCT autenticada atestando a condição de bolseiro/a, o período da bolsa e valor a transferir para a UC.
  • Candidato/a: comprovativo da candidatura a bolsa/pedido de renovação.

PRAZOS

Em cada ano letivo os prazos para a comprovação da condição de bolseiro/a são:

Pedido Inicial (1.º ano de bolsa): até 30 de novembro ou 15 dias seguidos à data da inscrição, se a mesma ocorrer mais tarde.
Após a data da comunicação da decisão relativamente à candidatura, os/as doutorandos/as têm 30 dias seguidos para apresentar a respetiva declaração através do requerimento "[Alun@s] Entrega de comprovativo de bolsa (pedido inicial ou renovação)".
Comprovação da renovação (anos subsequentes): até 31 de maio.


Comprovada a condição de bolseiro/a ou de candidato/a a bolsa/renovação, o Serviço de Gestão Académica (SGA) regista a regalia respetiva em Nónio.

NOTAS

- A não comunicação da condição de bolseiro/a ou de candidato/a a bolsa ou da sua renovação implica o não reconhecimento do estatuto e a aplicação do regime geral.

- A não observância do procedimento referido pode comprometer a apreciação da pretensão e, por conseguinte, a atribuição do estatuto de bolseiro/a ou de candidato/a a bolsa ou da sua renovação.

- O incumprimento dos prazos previstos determina a necessidade de apresentação de requerimento de exceção sujeito ao pagamento dos emolumentos que lhes estão associados.

- A taxa de inscrição está incluída nas bolsas de estudantes de doutoramento (FCT) desde que o valor da taxa possa ser acomodado no montante da bolsa atribuída, para além do pagamento da propina, e seja considerada elegível pela FCT (art.º 220.º n.º4).