FAQ
Sim. No entanto, será necessário contactar-nos.
Quando um concurso só permite a submissão de uma candidatura por entidade, terá que realizar-se uma seleção interna da candidatura a submeter; este processo é desenvolvido junto da equipa reitoral.
Para o efeito, o Investigador Responsável deverá comunicar à Divisão de Apoio e Promoção da Investigação (DAPI) a intenção de candidatura até 21 dias antes da data limite do concurso.
A decisão reitoral será comunicada logo que possível.
A Divisão de Apoio e Promoção da Investigação (DAPI) poderá prestar o seguinte apoio:
- Disponibilização de informação detalhada sobre o concurso e respetivas regras de participação;
- Organização da informação institucional da Universidade de Coimbra necessária para a submissão da candidatura;
- Registo da Universidade de Coimbra junto da entidade ou plataforma de financiamento, quando necessário;
- Suporte à procura de parceiros;
- Elaboração ou validação do orçamento da Universidade de Coimbra;
- Apoio à elaboração e, quando aplicável, à assinatura dos documentos legais de suporte à participação da Universidade de Coimbra.
- Articulação com outros serviços da Universidade de Coimbra na elaboração de acordos de consórcio ou protolocos necessários à submissão da candidatura.
O suporte especializado para preparação de uma candidatura a um programa de financiamento deve ser solicitado através de e-mail, incluindo a seguinte informação:
- Investigador Responsável e respetivos contactos;
- Programa financiador e concurso de financiamento;
- Abstract da candidatura a submeter;
- Tarefas a desenvolver pela UC;
- Constituição da equipa da UC;
- Entidades parceiras;
- Recursos e custos necessários à realização das tarefas da UC.
A Divisão de Apoio e Promoção da Investigação (DAPI) atribuirá um gestor de candidatura, que acompanhará o processo até à fase de formalização de financiamento.
O gestor de candidatura articulará com o Investigador Responsável todas as necessidades adicionais de tratamento de informação ou de preparação da submissão da candidatura, com recurso aos meios de comunicação tradicionais (telefone, e-mail). Se necessário, o gestor de candidatura reunirá presencialmente com o Investigador Responsável.
Não. O gestor de candidatura poderá reunir com o Investigador Responsável ou equipa de investigação noutros pólos da UC. Eventuais reuniões podem também ser realizadas via Skype.
Sim, tendo em consideração que o orçamento da candidatura e o enquadramento legal e administrativo têm que ser validados pela Divisão de Apoio e Promoção da Investigação (DAPI) antes da respetiva submissão. No entanto, o Investigador Responsável pode recorrer à DAPI para a completa elaboração destes elementos ou apenas para a sua validação.
No caso de candidaturas em consórcio coordenadas pela Universidade de Coimbra, recomenda-se que todo o processo de candidatura seja acompanhado pela DAPI desde o início da sua preparação.
Ao solicitar suporte à DAPI, possibilita ainda que a candidatura seja registada no sistema de informação SAP (módulo de Gestão de Projectos e Actividades – GPA) e, por conseguinte, permita a criação de memória institucional de projetos candidatados e uma melhor gestão das atividades de I&D da Universidade de Coimbra.
A Divisão de Apoio e Promoção da Investigação (DAPI) apoiará a negociação e contratualização do financiamento, mediante:
- Suporte à negociação com a entidade financiadora e/ou líder do consórcio sobre os termos de aprovação;
- Verificação dos termos de aprovação e retificação ou validação do orçamento aprovado;
- Organização e assinatura dos documentos legais necessários à negociação de financiamento;
- Articulação com outros serviços da Universidade de Coimbra na elaboração ou validação de acordos de consórcio ou protolocos necessários à contratualização do financiamento.
Não, o suporte especializado para execução financeira do projeto é competência da Divisão de Projetos e Atividades (DPA). Tendo a candidatura sido acompanhada pela Divisão de Apoio e Promoção da Investigação (DAPI), o conhecimento dos termos da aprovação do projeto e o respetivo contrato de financiamento são automaticamente transferidos para a DPA.
Caso a candidatura não seja do conhecimento da DAPI, as respetivas peças devem ser-nos enviadas por e-mail, bem como os termos da aprovação para organização e validação do dossier de projeto que será encaminhado para a DPA para execução.
O suporte especializado à execução financeira do projeto é competência da Divisão de Projetos e Atividades (DPA). Caso a candidatura tenha sido acompanhada pela Divisão de Apoio e Promoção da Investigação (DAPI), o conhecimento dos termos da aprovação do projeto e o respectivo contrato de financiamento são automaticamente transferidos para a DPA.
Caso a candidatura não seja do conhecimento da DAPI, as respectivas peças de candidatura devem ser-nos enviadas bem como os termos da aprovação para organização e validação do dossier de projeto que será encaminhado para a DPA para execução.